17/04/2025

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Comunicado

Resolução SUSEP nº 49/2025 estabelece regras para cadastro de associações de proteção patrimonial

Na última semana, a SUSEP publicou a Resolução nº 49/2025, regulamentando a Lei Complementar nº 213/2025 e o parágrafo 3º do artigo 88-E do Decreto-Lei nº 73/1966.

Esta resolução estabelece o cadastramento de associações que atuam na proteção contra riscos patrimoniais, pessoais ou de qualquer outra natureza, sem a devida autorização da SUSEP, buscando aproximar os novos players da Autarquia. Tal medida possibilitará a coleta das informações necessárias à formatação do melhor desenho normativo a ser adotado.

Pontos a serem destacados na Resolução:

Regras e Procedimentos: Composta por seis artigos, a resolução define os procedimentos operacionais para o cadastramento, incluindo as informações e documentos necessários. As novas entidades supervisionadas terão acesso a orientações e manuais de preenchimento no site da SUSEP.

Forma Jurídica: O cadastramento é obrigatório para associações constituídas nessa forma jurídica. Entidades com atividades similares, mas constituídas de outra forma, devem cessar suas atividades ou se converter em associações antes do cadastro.

Regularização: Após cumprir os requisitos da resolução, o cadastro das associações estará ativo e permanecerá em regularização até a celebração de contrato com uma administradora de operações de proteção patrimonial mutualista autorizada pela SUSEP.

Suspensão do Cadastro: O cadastro poderá ser suspenso por divergências nos dados, falta de atualização de documentos, ou ausência de um diretor responsável com mandato vigente. As associações terão direito à defesa e saneamento.

Transparência: A SUSEP disponibilizará no seu site a lista completa das associações cadastradas, incluindo dados públicos e identificação dos administradores com mandato vigente.

Inegavelmente, a Resolução SUSEP nº 49/2025 estabelece o marco inicial de uma via de trânsito destas associações para um mundo legalizado, regulado e tributado, que concretiza as disposições da Lei Complementar nº 213/2025 como também da nova Lei de Seguros (Lei nº 15.040/2024).

Para acessar a íntegra da norma: https://lnkd.in/dsxTCaxr

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