Na última semana, a SUSEP publicou a Resolução nº 49/2025, regulamentando a Lei Complementar nº 213/2025 e o parágrafo 3º do artigo 88-E do Decreto-Lei nº 73/1966.
Esta resolução estabelece o cadastramento de associações que atuam na proteção contra riscos patrimoniais, pessoais ou de qualquer outra natureza, sem a devida autorização da SUSEP, buscando aproximar os novos players da Autarquia. Tal medida possibilitará a coleta das informações necessárias à formatação do melhor desenho normativo a ser adotado.
Pontos a serem destacados na Resolução:
Regras e Procedimentos: Composta por seis artigos, a resolução define os procedimentos operacionais para o cadastramento, incluindo as informações e documentos necessários. As novas entidades supervisionadas terão acesso a orientações e manuais de preenchimento no site da SUSEP.
Forma Jurídica: O cadastramento é obrigatório para associações constituídas nessa forma jurídica. Entidades com atividades similares, mas constituídas de outra forma, devem cessar suas atividades ou se converter em associações antes do cadastro.
Regularização: Após cumprir os requisitos da resolução, o cadastro das associações estará ativo e permanecerá em regularização até a celebração de contrato com uma administradora de operações de proteção patrimonial mutualista autorizada pela SUSEP.
Suspensão do Cadastro: O cadastro poderá ser suspenso por divergências nos dados, falta de atualização de documentos, ou ausência de um diretor responsável com mandato vigente. As associações terão direito à defesa e saneamento.
Transparência: A SUSEP disponibilizará no seu site a lista completa das associações cadastradas, incluindo dados públicos e identificação dos administradores com mandato vigente.
Inegavelmente, a Resolução SUSEP nº 49/2025 estabelece o marco inicial de uma via de trânsito destas associações para um mundo legalizado, regulado e tributado, que concretiza as disposições da Lei Complementar nº 213/2025 como também da nova Lei de Seguros (Lei nº 15.040/2024).
Para acessar a íntegra da norma: https://lnkd.in/dsxTCaxr