“Decisão judicial reforça a importância da boa-fé no mercado segurador” é o título do artigo elaborado pelo advogado Luiz Felipe da Costa Pena Dias. Confira abaixo.
O Schmitt Advogados obteve uma importante decisão judicial que destaca a relevância da transparência e da boa-fé nas relações contratuais de seguros.
O caso envolveu a recusa legítima de uma seguradora ao pagamento de indenização devido à omissão de doença preexistente pelo segurado. A decisão, confirmada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, aplicou a Súmula 609 do STJ, destacando que a omissão de informações sobre doenças preexistentes não pode ser justificada pela ausência de exigência de exames médicos prévios, pois a responsabilidade do segurado é clara: comunicar adequadamente a seguradora sobre condições de saúde que possam alterar o risco do contrato.
O acórdão reconheceu que, mesmo nos contratos de adesão, onde, em tese, se deve interpretar de forma mais favorável ao consumidor, o segurado não poderia declarar boa saúde se, de fato, não a tinha, sob pena de restar comprovado que “se silenciou sobre doença preexistente de seu conhecimento e que o levou a morte”. O segurado tinha a obrigação de declarar que estava em tratamento de doença grave, o que poderia interferir na manifestação volitiva da seguradora ou no valor do prêmio do seguro.
Essa decisão é fundamental para o mercado segurador, pois confirma a necessidade de declarações verídicas pelos segurados, protegendo as seguradoras contra práticas de má-fé e garantindo maior segurança jurídica nas operações de seguros.