Na Reunião do Conselho Diretor da SUSEP – Superintendência de Seguros Privados, realizada no dia 26 de março de 2025, foi aprovada, por unanimidade, a proposta de Resolução SUSEP que regulamenta o artigo 9º, inciso I, da Lei Complementar nº 213, de 15 de janeiro de 2025 (“LC”), referente ao cadastramento de associações que exerciam, na data da publicação da LC, atividades direcionadas à proteção contra riscos patrimoniais, pessoais ou de qualquer outra natureza, socorros mútuos e assemelhados, que foram, então, incorporadas no perímetro regulatório da Autarquia.
Por unanimidade dos votos, definiu-se que a referida Resolução SUSEP prescindirá de consulta pública e de análise de impacto regulatório.
O cadastro regulado pela norma deverá ser realizado pelas associações no prazo de 180, contado da publicação da LC.
A norma estabelece, ainda, as diretrizes para a formalização desse cadastro por meio de sistema eletrônico específico a ser disponibilizado no sítio eletrônico da SUSEP, com destaque para a obrigatoriedade de atualização cadastral superveniente e a possibilidade de suspensão ou cancelamento do cadastro em caso de irregularidades ou inércia, restando, porém, salvaguardado o contraditório da associação requerente.
Também ficou definido que as entidades com atividades similares, mas constituídas sob outra natureza jurídica que não a de associação, deverão se converter para prosseguir com o cadastramento ou cessar de imediato suas atividades.
A medida representa um marco importante no processo de ampliação do escopo fiscalizador da SUSEP, com potencial de incorporar mais de 3 mil entidades ao seu âmbito de supervisão, além de estabelecer uma via de trânsito para um mundo legalizado, regulado e tributado desses novos players e que concretiza não só o ordenamento inaugurado pela LC, como também pela nova lei de seguros (Lei nª 15.040/2024).