14/04/2025

|

Artigo

Decisão judicial reforça a importância da boa-fé no mercado segurador

“Decisão judicial reforça a importância da boa-fé no mercado segurador” é o título do artigo elaborado pelo advogado Luiz Felipe da Costa Pena Dias. Confira abaixo.

O Schmitt Advogados obteve uma importante decisão judicial que destaca a relevância da transparência e da boa-fé nas relações contratuais de seguros.

O caso envolveu a recusa legítima de uma seguradora ao pagamento de indenização devido à omissão de doença preexistente pelo segurado. A decisão, confirmada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, aplicou a Súmula 609 do STJ, destacando que a omissão de informações sobre doenças preexistentes não pode ser justificada pela ausência de exigência de exames médicos prévios, pois a responsabilidade do segurado é clara: comunicar adequadamente a seguradora sobre condições de saúde que possam alterar o risco do contrato.

O acórdão reconheceu que, mesmo nos contratos de adesão, onde, em tese, se deve interpretar de forma mais favorável ao consumidor, o segurado não poderia declarar boa saúde se, de fato, não a tinha, sob pena de restar comprovado que “se silenciou sobre doença preexistente de seu conhecimento e que o levou a morte”. O segurado tinha a obrigação de declarar que estava em tratamento de doença grave, o que poderia interferir na manifestação volitiva da seguradora ou no valor do prêmio do seguro.

Essa decisão é fundamental para o mercado segurador, pois confirma a necessidade de declarações verídicas pelos segurados, protegendo as seguradoras contra práticas de má-fé e garantindo maior segurança jurídica nas operações de seguros.

Compartilhar

publicações

STJ firma tese sobre aplicação da Selic em dívidas civis
Judiciário reconhece fraude em contratação de seguro de vida
Decisão da ANS reconhece legitimidade na negativa de reembolso por ausência de alvará sanitário
SUSEP avança na regulamentação do Seguro de Vida Universal e da Proteção Patrimonial Mutualista
Reunião 626ª DICOL e Repercussões no Modelo de Fiscalização da ANS
CRSNSP afasta sanções com base em fatos já reparados: precedente relevante sobre o PRA